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sábado, novembro 05, 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE AFASTAMENTO E PRISÃO PREVENTIVA DA PREFEITA MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO E SEU ESPOSO WILDES ALENCAR.

 
A Prefeita Maria de Fátima e seu esposo Wildes Alencar (Secretário de Administração) em Dário Meira-Bahia, são convocados para que apresente resposta prévia (Lei 8.038/90, art. 4º) ao Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida, no prazo de 15 quinze) dias, sobre a denúncia do Ministério Público Federal através do Inquérito Policial nº 0049897-17.20094.01.000(2009.01.00.0500203-0)/BA.
O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República, no exercício de suas atribuições e com fundamento no inquérito policial, vem oferecer denúncia contra MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO SAMPAIO, Prefeita Municipal de Dário Meira e seu esposo WILDES ALENCAR SAMPAIO FILHO, Secretário de Administração.
Os crimes de que tratam os presentes fólios foram apurados no inquérito policial, consistentes na prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude a licitações. Pagamentos envolvendo recursos públicos federais (em especial FUNDEF, PETI-PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL -, PNAE–PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) e crime de responsabilidade, por parte de organização criminosa que atuou no Município de Dário Meira-Bahia.
A Prefeita MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO SAMPAIO, na denúncia é acusada de ter praticado os seguintes tipos penais conforme artigos do Código Penal. São eles:
Art. 288 – Formação de quadrilha ou bando – Pena de um a três anos de reclusão;
Art. 297 – Falsificação de documento público – Pena de dois a seis anos de reclusão
Art. 298 – Falsificação de documento particular – Pena de um a cinco anos re reclusão;
Art. 299 – Falsidade Ideológica – Pena de um a cinco anos de reclusão e multa se o documento é público e de um a três anos e multa, se o documento é particular;
Art. 304 – Uso de documento falso – Pena de dois a seis anos de reclusão;
Art. 319 – Prevaricação – Pena de três meses a um ano de reclusão.
              Tipos penais conforme a  Lei 8.666/93:
 Art. 89 – Dispensar ou inexigir licitação – Pena de três a cinco anos de reclusão,
Art. 90 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente... Do objeto da licitação – Pena dois a quatro anos de reclusão.
            DECRETO LEI Nº 201/1967:
Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais:
I – Apropriar-se de bens ou rendas públicas;
II – Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos;
III – Desviar, ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas;
V – Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
            Pena para prefeitos que cometem os crimes acima mencionados, como está no inquérito em relação a Dário Meira, a PENA é de dois a doze anos de reclusão.
            O Relatório Policial diz que WILDES ALENCAR SAMPAIO FILHO, praticou os crimes tipificados nos artigos: 288, 297, 298, 299, 304, 319 e art. 89 da Lei nº 8.666/93. Com as mesmas penas descritas nos relatos acima da prefeita Maria de Fátima.
            O inquérito Policial aplica a Prefeita Maria de Fátima Aragão Sampaio e seu esposo Wildes Alencar Sampaio as seguintes condutas dentre outras: Responsável pela gestão dos contratos e convênios, desviou bens e rendas públicas em proveito próprio e alheio e utilizou, indevidamente, em proveito próprio e alheio de bens, rendas e serviços públicos, sendo imputados nos crimes de responsabilidade do Decreto Lei 201/67.
            Assim também utilizou de notas frias para desvio de verbas públicas do FUNDEF, deixou de realizar licitações para aquisição de bens e serviços como: prestação de serviços, locação de veículos e compra de material escolar, simulou contratação de empresas apenas existente no papel, utilizou de compras de carne de primeira, contabilizando como carne de segunda para as creches e núcleos, sendo que as carnes de primeira era para consumo próprio, proprietários de empresas confessando que nunca participou de licitação no município de Dário Meira.
            Tendo como base os elementos acima citados, com robustas provas da materialidade e autoria, SOLICITA A PRIVISÃO PREVENTIA E AFASTAMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS, como medida cautelar de caráter excepcional, como garantia da ordem pública para as devidas apurações.
            Confirmando a denúncia do inquérito policial os acusados, terão como conseqüência a perda dos cargos públicos que ocupam e a inabilitação dos denunciados pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além das penas(prisão) relatadas acima.


Por Filinto Neto

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